Comissões Intergestoras
As comissões intergestores são instâncias de pactuação e estão fundamentadas no princípio da democratização e na diretriz da descentralização presentes na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Entende-se por pactuação, na gestão da Assistência Social, as negociações estabelecidas com a anuência das esferas de governo envolvidas, no que tange à operacionalização da política, não pressupondo processo de votação nem tão pouco de deliberação. As pactuações de tais instâncias só são possíveis na medida em que haja concordância de todos os entes envolvidos, sendo formalizada por meio de publicação da pactuação e submetidas às instâncias de deliberação.
As instâncias de negociação e pactuação de aspectos operacionais da gestão do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social são as Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e a Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Essas instâncias são organizadas em âmbito federal (CIT) e estadual (CIB), com a finalidade de assegurar a negociação e o acordo entre os gestores envolvidos, no sentido de tornar efetiva a descentralização da política pública de Assistência Social e o comando único em cada esfera de governo, desde que não firam as atribuições específicas dos conselhos, estabelecidas nas respectivas leis de criação e regimentos internos.Todos os aspectos operacionais do processo de descentralização são objetos de negociação e pactuação nas Comissões Intergestores. As pactuações realizadas nessas comissões devem ser publicadas, amplamente divulgadas, inseridas na rede articulada de informações para a gestão da Assistência Social e encaminhadas, pelo gestor, para apreciação e aprovação dos respectivos conselhos de Assistência Social.
a) 3 (três) representantes dos estados indicados pelo gestor estadual de Assistência Social;
b) 6 gestores municipais indicados pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social, observando os níveis de gestão no SUAS, a representação regional e porte dos municípios, de acordo com o estabelecido na Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004, sendo 02 (dois) representantes de municípios de pequeno porte I; 01 (um) representante de municípios pequeno de porte II; 01 (um) representante de municípios de médio porte ; 01 (um) representante de municípios de grande porte; 01 (um) representante da capital. Os representantes titulares e suplentes deverão ser de regiões diferentes, de forma a contemplar as diversas regiões do estado. É importante observar na substituição ou renovação da representação municipal, a rotatividade entre as regiões. Esta nova composição da CIB será adotada a partir do tamanho do estado, distâncias internas, porte de municípios e número de municípios no estado;
b1) observando o disposto no item b, nos estados onde não for possível contemplar todos os portes de municípios na composição da CIB, esta deve ser estruturada de acordo com a proporção de municípios por porte existentes.O regimento interno das CIB deverá obedecer à minuta padrão pactuada pela CITe aprovada pelo CNAS. A CIB deverá observar em suas pactuações as deliberações do Conselho Estadual de Assistência Social, legislação vigente pertinente e orientações emanadas da CIT e do Conselho Nacional de Assistência Social.Todas as pactuações da CIB deverão ser encaminhadas ao Conselho Estadual para conhecimento ou apreciação e deliberação e aos Conselhos Municipais, CIT e Conselho Nacional de Assistência Social, para conhecimento.
As Competências das CIB são:
a) pactuar a organização do Sistema Estadual de Assistência Social proposto pelo órgão gestor estadual, definindo estratégias para implementar e operacionalizar a oferta da proteção social básica e especial no âmbito do SUAS na sua esfera de governo;
b) estabelecer acordos acerca de encaminhamentos de questões operacionais relativas à implantação dos serviços, programas, projetos e benefícios que compõem o SUAS;
c) atuar como fórum de pactuação de instrumentos, parâmetros, mecanismos de implementação e regulamentação complementar à legislação vigente, nos aspectos comuns à atuação das duas esferas de governo;
d) pactuar medidas para aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUAS no âmbito regional;
e) avaliar o cumprimento dos requisitos relativos às condições de gestão municipal, para fins de habilitação e desabilitação;
f) habilitar e desabilitar, a qualquer tempo, os municípios para as condições de gestão estabelecidas na legislação em vigor;
g) renovar a habilitação de acordo com a periodicidade estabelecida em regimento interno;
h) pactuar a distribuição/partilha de recursos estaduais e federais destinados ao cofinanciamento das ações e serviços socioassistenciais, sendo os últimos com base nos critérios pactuados na CIT e aprovados no CNAS;
i) pactuar critérios, estratégias e procedimentos de repasse de recursos estaduais para o co-financiamento das ações e serviços socioassistenciais para municípios;
j) estabelecer interlocução permanente com a CIT e com as demais CIB para aperfeiçoamento do processo de descentralização, implantação e implementação do SUAS;
k) observar em suas pactuações as orientações emanadas da CIT;
l) elaborar e publicar seu regimento interno;
m) publicar as pactuações no Diário Oficial do Estado, enviar cópia à Secretaria Técnica da CIT e divulgá-las amplamente;
n) submeter à aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social as matérias de sua competência;
o) estabelecer acordos relacionados aos serviços, programas, projetos e benefícios a serem implantados pelo Estado e Municípios enquanto rede de proteção social integrante do SUAS no Estado;
p) pactuar os consórcios públicos e o fluxo de atendimento dos usuários;
q) avaliar o cumprimento dos pactos de aprimoramento da gestão, de resultados e seus impactos.
♦ 5 (cinco) membros representando a União, indicados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e seus respectivos suplentes;
♦ 5 (cinco) membros representando os estados e o Distrito Federal, indicados pelo FONSEAS e seus respectivos suplentes;
♦ 5 (cinco) membros representando os municípios, indicados pelo CONGEMAS e seus respectivos suplentes.
O Regimento Interno da CIT deverá obedecer à minuta padrão aprovada pelo CNAS.
Compete à Comissão Intergestores Tripartite:
a) pactuar estratégias para implantação e operacionalização do Sistema Único da Assistência Social;
b) estabelecer acordos acerca de encaminhamentos de questões operacionais relativas à implantação dos serviços, programas, projetos e benefícios que compõem o SUAS;
c) atuar como fórum de pactuação de instrumentos, parâmetros, mecanismos de implementação e regulamentação do SUAS;
d) pactuar os critérios e procedimentos de transferência de recursos para o cofinanciamento de ações e serviços da Assistência Social para estados, Distrito Federal e municípios;
e) manter contato permanente com as Comissões Intergestores Bipartite (CIB), para a troca de informações sobre o processo de descentralização;
f) atuar como instância de recurso de municípios, no que se refere à habilitação, alteração de gestão, renovação da habilitação e avaliação da gestão, quando não tenha havido decisão consensual nas Comissões Intergestores Bipartite;
g) promover a articulação entre as três esferas de governo, de forma a otimizar a operacionalização das ações e garantir a direção única em cada esfera;
h) avaliar o cumprimento dos requisitos relativos às condições de gestão estadual e do Distrito Federal;
i) elaborar e publicar seu regimento interno;
j) publicar e divulgar suas pactuações;
k) submeter as pactuações ao CNAS para apreciação e ou aprovação.
Entende-se por pactuação, na gestão da Assistência Social, as negociações estabelecidas com a anuência das esferas de governo envolvidas, no que tange à operacionalização da política, não pressupondo processo de votação nem tão pouco de deliberação. As pactuações de tais instâncias só são possíveis na medida em que haja concordância de todos os entes envolvidos, sendo formalizada por meio de publicação da pactuação e submetidas às instâncias de deliberação.
As instâncias de negociação e pactuação de aspectos operacionais da gestão do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social são as Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e a Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Essas instâncias são organizadas em âmbito federal (CIT) e estadual (CIB), com a finalidade de assegurar a negociação e o acordo entre os gestores envolvidos, no sentido de tornar efetiva a descentralização da política pública de Assistência Social e o comando único em cada esfera de governo, desde que não firam as atribuições específicas dos conselhos, estabelecidas nas respectivas leis de criação e regimentos internos.Todos os aspectos operacionais do processo de descentralização são objetos de negociação e pactuação nas Comissões Intergestores. As pactuações realizadas nessas comissões devem ser publicadas, amplamente divulgadas, inseridas na rede articulada de informações para a gestão da Assistência Social e encaminhadas, pelo gestor, para apreciação e aprovação dos respectivos conselhos de Assistência Social.
Comissão Intergestores Bipartite (CIB)
As CIB se constituem como espaços de interlocução de gestores, sendo um requisito central em sua constituição a representatividade do Estado e dos municípios em seu âmbito, levando em conta o porte dos municípios e sua distribuição regional. Isto porque os seus membros devem representar os interesses e as necessidades coletivos referentes à Política de Assistência Social de um conjunto de municípios ou de todos os municípios, dependendo de a representação ser do gestor estadual ou municipal. As CIB são instâncias com particularidades diferenciadas dos conselhos e não substituem o papel do gestor. Cabem a essas um lugar importante para pactuar procedimentos de gestão a fim de qualificá-la para alcançar o objetivo de ofertar ou de referenciar serviços de qualidade ao usuário. A CIB atua no âmbito estadual com a seguinte composição:a) 3 (três) representantes dos estados indicados pelo gestor estadual de Assistência Social;
b) 6 gestores municipais indicados pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social, observando os níveis de gestão no SUAS, a representação regional e porte dos municípios, de acordo com o estabelecido na Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004, sendo 02 (dois) representantes de municípios de pequeno porte I; 01 (um) representante de municípios pequeno de porte II; 01 (um) representante de municípios de médio porte ; 01 (um) representante de municípios de grande porte; 01 (um) representante da capital. Os representantes titulares e suplentes deverão ser de regiões diferentes, de forma a contemplar as diversas regiões do estado. É importante observar na substituição ou renovação da representação municipal, a rotatividade entre as regiões. Esta nova composição da CIB será adotada a partir do tamanho do estado, distâncias internas, porte de municípios e número de municípios no estado;
b1) observando o disposto no item b, nos estados onde não for possível contemplar todos os portes de municípios na composição da CIB, esta deve ser estruturada de acordo com a proporção de municípios por porte existentes.O regimento interno das CIB deverá obedecer à minuta padrão pactuada pela CITe aprovada pelo CNAS. A CIB deverá observar em suas pactuações as deliberações do Conselho Estadual de Assistência Social, legislação vigente pertinente e orientações emanadas da CIT e do Conselho Nacional de Assistência Social.Todas as pactuações da CIB deverão ser encaminhadas ao Conselho Estadual para conhecimento ou apreciação e deliberação e aos Conselhos Municipais, CIT e Conselho Nacional de Assistência Social, para conhecimento.
As Competências das CIB são:
a) pactuar a organização do Sistema Estadual de Assistência Social proposto pelo órgão gestor estadual, definindo estratégias para implementar e operacionalizar a oferta da proteção social básica e especial no âmbito do SUAS na sua esfera de governo;
b) estabelecer acordos acerca de encaminhamentos de questões operacionais relativas à implantação dos serviços, programas, projetos e benefícios que compõem o SUAS;
c) atuar como fórum de pactuação de instrumentos, parâmetros, mecanismos de implementação e regulamentação complementar à legislação vigente, nos aspectos comuns à atuação das duas esferas de governo;
d) pactuar medidas para aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUAS no âmbito regional;
e) avaliar o cumprimento dos requisitos relativos às condições de gestão municipal, para fins de habilitação e desabilitação;
f) habilitar e desabilitar, a qualquer tempo, os municípios para as condições de gestão estabelecidas na legislação em vigor;
g) renovar a habilitação de acordo com a periodicidade estabelecida em regimento interno;
h) pactuar a distribuição/partilha de recursos estaduais e federais destinados ao cofinanciamento das ações e serviços socioassistenciais, sendo os últimos com base nos critérios pactuados na CIT e aprovados no CNAS;
i) pactuar critérios, estratégias e procedimentos de repasse de recursos estaduais para o co-financiamento das ações e serviços socioassistenciais para municípios;
j) estabelecer interlocução permanente com a CIT e com as demais CIB para aperfeiçoamento do processo de descentralização, implantação e implementação do SUAS;
k) observar em suas pactuações as orientações emanadas da CIT;
l) elaborar e publicar seu regimento interno;
m) publicar as pactuações no Diário Oficial do Estado, enviar cópia à Secretaria Técnica da CIT e divulgá-las amplamente;
n) submeter à aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social as matérias de sua competência;
o) estabelecer acordos relacionados aos serviços, programas, projetos e benefícios a serem implantados pelo Estado e Municípios enquanto rede de proteção social integrante do SUAS no Estado;
p) pactuar os consórcios públicos e o fluxo de atendimento dos usuários;
q) avaliar o cumprimento dos pactos de aprimoramento da gestão, de resultados e seus impactos.
Comissão Intergestores Tripartite (CIT)
A CIT é um espaço de articulação entre os gestores (federal, estaduais e municipais), objetivando viabilizar a Política de Assistência Social, caracterizando-se como instância de negociação e pactuação quanto aos aspectos operacionais da gestão do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social. É a instância de expressão das demandas dos gestores da Assistência Social nas três esferas de governo e é organizada no âmbito federal com a seguinte composição:♦ 5 (cinco) membros representando a União, indicados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e seus respectivos suplentes;
♦ 5 (cinco) membros representando os estados e o Distrito Federal, indicados pelo FONSEAS e seus respectivos suplentes;
♦ 5 (cinco) membros representando os municípios, indicados pelo CONGEMAS e seus respectivos suplentes.
O Regimento Interno da CIT deverá obedecer à minuta padrão aprovada pelo CNAS.
Compete à Comissão Intergestores Tripartite:
a) pactuar estratégias para implantação e operacionalização do Sistema Único da Assistência Social;
b) estabelecer acordos acerca de encaminhamentos de questões operacionais relativas à implantação dos serviços, programas, projetos e benefícios que compõem o SUAS;
c) atuar como fórum de pactuação de instrumentos, parâmetros, mecanismos de implementação e regulamentação do SUAS;
d) pactuar os critérios e procedimentos de transferência de recursos para o cofinanciamento de ações e serviços da Assistência Social para estados, Distrito Federal e municípios;
e) manter contato permanente com as Comissões Intergestores Bipartite (CIB), para a troca de informações sobre o processo de descentralização;
f) atuar como instância de recurso de municípios, no que se refere à habilitação, alteração de gestão, renovação da habilitação e avaliação da gestão, quando não tenha havido decisão consensual nas Comissões Intergestores Bipartite;
g) promover a articulação entre as três esferas de governo, de forma a otimizar a operacionalização das ações e garantir a direção única em cada esfera;
h) avaliar o cumprimento dos requisitos relativos às condições de gestão estadual e do Distrito Federal;
i) elaborar e publicar seu regimento interno;
j) publicar e divulgar suas pactuações;
k) submeter as pactuações ao CNAS para apreciação e ou aprovação.